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Presidência
da República |
DECRETO No 94.863, DE 8 DE SETEMBRO DE 1987.
Revogado pelo Decreto de 15/02/1991 |
Abre ao Ministério das Minas e Energia, em favor da Secretaria-Geral e do Departamento Nacional de Produção Mineral, o crédito suplementar de CZ$350.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5°, item III, da Lei n° 7.544, de 3 de dezembro de 1986, combinado com o artigo 1°, item IV, da Lei n° 7.602, de 19 de maio de 1987,
DECRETA:
Art. 1° Fica aberto ao Ministério das Minas e Energia em favor da Secretaria-Geral e do Departamento Nacional da Produção Mineral, o crédito suplementar de CZ$350.000.000,00 (trezentos e cinqüenta milhões de cruzados), para reforço das dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2° Os recursos serão provenientes da anulação parcial da dotação orçamentária indicada no Anexo II deste Decreto e no montante especificado.
Art. 3° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 08 de setembro de 1987; 166° da Independência e 99° da República.
JOSÉ SARNEY
Mailson
Ferreira da Nobrega
Anibal
Teixeira de Souza
Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.9.1987