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Presidência
da República |
DECRETO No 94.842, DE 4 DE SETEMBRO DE 1987.
Revogado pelo
decreto de 05.09.1991 Texto para impressão |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das
atribuições que lhe conferem os artigos 81, item III, e 161 da Constituição, e
nos termos dos artigos 18 e 20, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e do
Decreto-lei nº 554, de 25 de abril de 1969,
DECRETA:
Art. 1º É declarado de interesse social, para
fins de desapropriação, nos termos dos artigos 18, letras "a", "b", "c" e
"d",
e 20, itens I e V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, o imóvel rural
denominado "Fazenda Cruz e Macaíbas", com a área de 693,6200ha (seiscentos e
noventa e três hectares e sessenta e dois ares), situado no Município de Santa
Vitória, no Estado de Minas Gerais, e compreendido na zona prioritária, para
fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 92.694, de 19 de maio de 1986.
Parágrafo único. O imóvel a que se refere este
artigo tem o seguinte perímetro: partindo do marco M1, situado na divisa com
terras de Samir Jubran e Geraldo Ribeiro, de coordenadas geográficas longitude
50°22'22"WGr e latitude 19º09'14"S; deste, segue confrontando com terras de
Samir Jubran, com o azimute de 233º56'08" e distâncias de 1.138,11m, até o marco
M2, situado na margem esquerda do Córrego dos Dourados e na divisa com terras de
Samir Jubran e Euclides Batista da Silva; deste, segue subindo pelo Córrego dos
Dourados, confrontando com terras de Euclides Batista da Silva, com a distância
de 252m, até o marco M3, situado na margem esquerda do Córrego dos Dourados;
deste, atravessa o Córrego dos Dourados e segue confrontando com terras de
Euclides Batista da Silva, com o azimute de 268º37'19" e distâncias de
2.910,84m, até o marco M4, situado na divisa com terras de Euclides Batista da
Silva e Antônio Bento de Freitas; deste, segue confrontando com terras de
Antônio Bento de Freitas, com o azimute de 354º01'24" e distância de 2.785,14m,
até o marco M5, situado na divisa com terras de Antônio Bento de Freitas e
Pércio Teodoro Franco; deste, segue confrontando com terras de Pércio Teodoro
Franco, passando pelos marcos M6 e M7, com os azimutes de 120º04'07", 112º21'35"
e 102º50'52" e distâncias de 219,55m, 1.524,63m e 584,64m, até o marco M8,
situado na divisa com terras de Pércio Teodoro Franco e Ruy Paranaíba; deste,
segue confrontando com terras de Ruy Paranaíba, passando pelos marcos M9 e M10,
atravessando o Córrego dos Dourados, com os azimutes de 192º31'44", 129º22'10" e
67º37'12" e distâncias de 184,30m, 1.008,96m e 919,24m, até o marco M11, situado
na divisa com terras de Ruy Paranaíba e Geraldo Ribeiro; deste, segue
confrontando com terras de Geraldo Ribeiro, com o azimute de 163º30'56" e
distância de 1.022,01m, até o marco M1, inicial da descrição do perímetro
(fontes de referência: Carta do IBGE - Fl.SE-22-Z-C-II, escala 1:100.000, ano
1970 e planta de demarcação do (Imóvel).
Art. 2º Excluem-se dos efeitos deste Decreto: a) os
semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas; b) as benfeitorias
existentes nas parcelas que integram o imóvel referido no artigo anterior e
pertencente aos que serão beneficiados com a sua destinação.
Art. 3º O Instituto Nacional de Colonização e Reforma
Agrária - INCRA fica autorizado a promover a desapropriação do imóvel rural de
que trata o presente Decreto, na forma prevista no Decreto-lei nº 554, de 25 de
abril de 1969.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 04 de setembro de 1987; 166º da
Independência e 99º da República.
JOSÉ SARNEY
Marcos
Freire
Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.9.1987