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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 94.803, DE 26 DE AGOSTO DE 1987.

Revogado pelo Decreto de 10/05/1991
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Outorga concessão À RÁDIO TELEVISÃO VANGUARDA LTDA., para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens (televisão), na cidade de Maringá, Estado do Paraná.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe conferem o artigo 81, item III, da Constituição e o artigo 29 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto n° 52.795, de 31 de outubro de 1963, alterado pelo Decreto n° 88.067, de 26 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo MC n° 29000.003631/86 (Edital n° 109/86),

DECRETA:

Art. 1° Fica outorgada concessão à RÁDIO TELEVISÃO VANGUARDA LTDA., para explorar, pelo prazo de 15 (quinze) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens (televisão), na cidade de Maringá, Estado do Paraná.

Parágrafo único. A concessão ora outorgada reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos e, cumulativamente, de conformidade com preceitos e obrigações enumeradas no artigo 28 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, com a redação que lhe foi dada pelo Decreto n° 88.067, de 26 de janeiro de 1983, bem como às obrigações assumidas pela outorgada em sua proposta.

Art. 2° O contrato decorrente desta concessão deverá ser assinado dentro de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação deste decreto no Diário Oficial da União, sob pena de se tornar nulo, de pleno direito, o ato de outorga.

Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.

Brasília-DF, 26 de agosto de 1987; 166° da Independência e 99° da República.

JOSÉ SARNEY
Antônio Carlos Magalhães

Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.8.1987