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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 94.790, DE 20 DE AGOSTO DE 1987.

Revogado pelo Decreto de 15/02/1991

Abre ao Ministério da Fazenda, em favor da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, o crédito suplementar de CZ$490.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5°, item III, da Lei n° 7.544, de 03 de dezembro de 1986,

DECRETA:

Art. 1° Fica aberto ao Ministério da Fazenda, em favor da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, o crédito suplementar de CZ$490.000,00 (quatrocentos e noventa mil cruzados), para reforço de dotação orçamentária indicada no Anexo I deste Decreto.

Art. 2° Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária indicada no Anexo II deste Decreto e no montante especificado.

Art. 3° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 20 de agosto de 1987; 166° da Independência e 99° da República.

ULYSSES GUIMARÃES
Luiz Carlos Bresser Pereira
Anibal Teixeira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.8.1987

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