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Presidência
da República |
DECRETO No 94.770, DE 11 DE AGOSTO DE 1987.
Revogado pelo Decreto
de 15/02/1991 Texto para impressão |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das
atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da
autorização contida nos artigos 1°, itens I e III, e 3°, da Lei n° 7.602, de 19
de maio de 1987,
DECRETA:
Art. 1° Fica aberto à Presidência da República e ao
Ministério da Ciência e Tecnologia, em favor de diversas unidades orçamentárias,
o crédito suplementar de CZ$ 891.500.000,00 (oitocentos e noventa e um milhões e
quinhentos mil cruzados), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no
Anexo I deste Decreto.
Art. 2° Os recursos serão os provenientes do excesso
de arrecadação das receitas do Tesouro Nacional, previsto para o corrente
exercício, de acordo com os artigos 1°, itens I e III, e 3°, da Lei n° 7.602, de
19 de maio de 1987.
Art. 3° Este Decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 11 de agosto de 1987; 166° da
Independência e 99° da República.
JOSÉ SARNEY
Luiz Carlos
Bresser Pereira
Anibal
Teixeira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.8.1987