|
Presidência
da República |
DECRETO No 94.769, DE 11 DE AGOSTO DE 1987.
Revogado pelo Decreto
de 15/02/1991 Texto para impressão |
|
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das
atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da
autorização contida no artigo 5°, item III, da Lei n° 7.544, de 03 de dezembro
de 1986,
DECRETA:
Art. 1° Fica aberto à Presidência da República, em
favor da Secretaria Executiva do Programa Nacional de Irrigação - Entidades
Supervisionadas, o crédito suplementar de CZ$38.000.000,00 (trinta e oito
milhões de cruzados), para reforço de dotação orçamentária indicada no Anexo I
deste Decreto.
Art. 2° Os recursos necessários à execução do
disposto no artigo anterior decorrerão da anulação parcial de dotação
orçamentária indicada no Anexo II deste decreto e no montante especificado.
Art. 3° As alterações das metas físicas do projeto
referente à dotação global indicada no Anexo I deste decreto, serão
discriminadas quando da aprovação do orçamento da entidade nos termos da
legislação vigente.
Art. 4° Este Decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 11 de agosto de 1987; 166° da
Independência e 99° da República.
JOSÉ SARNEY
Luiz Carlos
Bresser Pereira
Anibal
Teixeira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.8.1987