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Presidência
da República |
DECRETO No 94.736, DE 5 DE AGOSTO DE 1987.
Revogado pelo Decreto de 15/02/1991 |
Abre ao Orçamento da União, em favor do Ministério do Interior, o crédito suplementar de CZ$583.246.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 1º, item II, da Lei nº 7.602, de 19 de maio de 1987,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da União, em favor do Ministério do Interior, o crédito suplementar de CZ$ 583.246.000,00 (quinhentos e oitenta e três milhões, duzentos e quarenta e seis mil cruzados), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são os previstos no caput do artigo 1º da Lei nº 7.602, de 19 de maio de 1987.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 05 de agosto de 1987; 166º da Independência e 99º da República.
JOSÉ SARNEY
Luiz Carlos
Bresser Pereira
Anibal
Teixeira de Souza
Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.8.1987