|
Presidência
da República |
DECRETO No 94.731, DE 5 DE AGOSTO DE 1987.
Revogado pelo Decreto
de 15/02/1991 Texto para impressão |
|
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e
da autorização contida no artigo 5º, item III, da Lei nº 7.544, de 03 de
dezembro de 1986, combinado com o artigo 1º, item IV, da Lei nº 7.602, de 19 de
maio de 1987,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto, ao Tribunal Federal de Recursos,
o crédito suplementar de CZ$43.000.000,00 (quarenta e três milhões de cruzados),
para reforço de dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos decorrerão de anulação parcial da
dotação orçamentária indicada no Anexo II deste Decreto e no montante
especificado.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data da sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 05 de agosto de 1987; 166º da
Independência e 99º da República.
JOSÉ SARNEY
Luiz Carlos
Bresser Pereira
Anibal
Teixeira de Souza
Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.8.1987