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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 94.723, DE 3 DE AGOSTO DE 1987.

Revogado pelo Decreto de 25/04/1991

Autoriza o funcionamento do Curso Superior de Tecnologia em Processamento de Dados da Faculdade Ibero-Americana de Letras e Ciências Humanas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 09 de setembro de 1969, e tendo em vista o que consta do Processo nº 23001.000153/85-13 do Ministério da Educação,

DECRETA:

Art. 1° Fica autorizado o funcionamento do Curso Superior de Tecnologia, em Processamento de Dados, a ser ministrado em São Paulo, Estado de São Paulo, pela Faculdade Ibero-Americana de Letras e Ciências Humanas, mantida pelo Centro Hispano-Brasileiro de Cultura.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 03 de agosto de 1987; 166º da Independência e 99º da República.

JOSÉ SARNEY
Jorge Bornhausen

Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.8.1987