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Presidência
da República |
DECRETO No 94.641, DE 14 DE JULHO DE 1987.
Revogado pelo Decreto
de 15/02/1991 Texto para impressão |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das
atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da
autorização contida no artigo 5º, item III, da Lei nº 7.544, de 3 de dezembro de
1986,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério das
Comunicações, em favor do Departamento Nacional de Telecomunicações, o crédito
suplementar de CZ$ 35.267.000,00 (trinta e cinco milhões, duzentos e sessenta e
sete mil cruzados), para reforço da dotação orçamentária indicada no Anexo I
deste Decreto.
Art. 2º Os recursos decorrerão de anulação
parcial da dotação orçamentária indicada no Anexo II deste Decreto e no montante
especificado.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 14 de julho de 1987; 166º da
Independência e 99º da República.
JOSÉ SARNEY
Luiz Carlos Bresser Pereira
Anibal Teixeira de Souza
Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.7.1987