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Presidência
da República |
DECRETO No 94.584, DE 10 DE JULHO DE 1987.
Revogado pelo Decreto
de 10/05/1991 Texto para impressão |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
usando das atribuições que lhe
confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos do artigo 6°, item
I, do Decreto n° 88.066, de 26 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta
do Processo MC n° 29104.000059/84,
DECRETA:
Art. 1° Fica, de acordo com o artigo 33, § 3°, da Lei n° 4.117, de 27 de
agosto de 1962, renovada por 10 (dez anos), a partir de 1° de maio de 1984, a
concessão da RÁDIO AURILÂNDIA LTDA., outorgada através da Portaria MJNI n°
333-B, de 28 de novembro de 1961, para explorar, na cidade de Nova Lima, Estado
de Minas Gerais, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em
onda média.
Parágrafo único. A execução do serviço de radiodifusão, cuja
outorga é renovada por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de
Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos e, cumulativamente,
pelas cláusulas aprovadas através do Decreto n° 88.066, de 26 de janeiro de
1983, às quais a entidade aderiu previamente.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília-DF, 10 de julho de 1987; 166° da Independência e 99°
da República.
JOSÉ SARNEY
Antônio Carlos Magalhães
Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.7.1987