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Presidência
da República |
DECRETO No 94.555, DE 7 DE JULHO DE 1987.
Revogado pelo
Decreto de 25/04/1991 Texto para impressão |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que
lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da
Lei n° 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei n° 842, de 9
de setembro de 1969, e tendo em vista o que consta do Processo n°
23033.010615/85-99 do Ministério da Educação,
DECRETA:
Art. 1° Fica autorizado o funcionamento do curso de Pedagogia, com
habilitações em Magistério das Matérias Pedagógicas do 2° grau, Administração
Escolar para exercício nas escolas de 1° e 2° graus, Supervisão Escolar para
exercício nas escolas de 1° e 2° graus e em Orientação Educacional, a ser
ministrado pela Faculdade Maria Augusta Ribeiro Daher, mantida pela Associação
Jacareiense de Educação e Cultura, com sede na cidade de Jacareí, Estado de São
Paulo.
Art. 2° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 7 de julho de 1987; 166° da Independência e 99° da
República.
JOSÉ SARNEY
Jorge Bornhausen