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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 94.538, DE 30 DE JUNHO DE 1987.

Revogado pelo decreto de 05.09.1991

Altera os arts. 3º, 5° e 6° do Decreto n° 91.248, de 15 de maio de 1985, que dispõe sobre a finalidade, estrutura e competência do Conselho Nacional de Desenvolvimento Urbano - CNDU.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 81, itens III e V, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1° Os arts. 3°, 5° e 6° do Decreto n° 91.248, de 15 de maio de 1985, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3° Integram o Plenário do CNDU:

I - . ...........................................................................

II - ...........................................................................

III - ..........................................................................

IV - .........................................................................

V - ..........................................................................

VI - .......................................................................

VII - .....................................................................

VIII - O Secretário do Desenvolvimento Urbano do Ministério do Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente, que será o seu Secretário-Executivo.

§ 1° Os Conselheiros a que se referem os incisos V e VI deste artigo serão indicados, em lista tríplice, ao Ministro de Estado do Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente e designados pelo Presidente da República, com mandato de dois anos.

§ 2° Os Conselheiros mencionados nos Incisos II, III, IV e VII serão designados pelo Presidente da República e suas posses ocorrerão na primeira reunião do Conselho, após a publicação do ato de nomeação no Diário Oficial.

§ 3° ..........................................................................

§ 4° .........................................................................

Art. 5° O Secretário-Executivo do CNDU será substituído, em suas faltas e impedimentos, por um Secretário-Executivo-Adjunto, nomeado pelo Ministro do Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente.

Art. 6° O apoio técnico e administrativo ao CNDU será prestado pela Secretaria de Desenvolvimento Urbano do Ministério do Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente.

.............................................................................."

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 30 de junho de 1987; 166° da Independência e 99° da República.

JOSÉ SARNEY
Deni Lineu Schwartz

Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.7.1987