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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 94.532, DE 26 DE JUNHO DE 1987.

Revogado pelo Decreto de 10/05/1991
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Renova a concessão outorgada à RÁDIO CARIOCA LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Feira de Santana, Estado da Bahia.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos do artigo 6°, item I, do Decreto n° 88.066, de 26 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo MC n° 160.492/83,

DECRETA:

Art. 1° Fica, de acordo com o artigo 33, § 3°, da Lei n° 4.117, de 27 de agosto de 1962, renovada por 10 (dez) anos, a partir de 1° de novembro de 1983, a concessão da RÁDIO CARIOCA LTDA., outorgada através do Decreto nº 1.181, de 15 de junho de 1962, para explorar na cidade de Feira de Santana, Estado da Bahia, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média.

Parágrafo único. A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos e, cumulativamente, pelas cláusulas aprovadas através do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, às quais a entidade aderiu previamente.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília-DF, 26 de junho de 1987; 166° da Independência e 99º da República.

JOSÉ SARNEY
Antônio Carlos Magalhães

Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.6.1987