|
Presidência
da República |
DECRETO No 94.528, DE 26 DE JUNHO DE 1987.
Revogado pelo Decreto
de 10/05/1991 Texto para impressão |
|
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que
lhe conferem o artigo 81, item III, da Constituição, e o artigo 94, item 3,
letra ¿a¿ do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo
Decreto n° 52.795, de 31 de outubro de 1963, e tendo em vista o que consta do
Processo MC n° 29102.000423/87,
DECRETA:
Art. 1° Fica a REDE RIOGRANDENSE DE EMISSORAS LTDA., autorizada a realizar a
transferência direta para a REDE NORTE SUL DE COMUNICAÇÃO LTDA., pelo restante
do prazo, da concessão que lhe foi outorgada para executar serviço de
radiodifusão sonora em onda média regional, na cidade de Esteio, Estado do Rio
Grande do Sul.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 26 de junho de 1987; 166° da Independência e 99° da
República.
JOSÉ SARNEY
Antônio Carlos Magalhães