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Presidência
da República |
DECRETO No 94.505, DE 22 DE JUNHO DE 1987.
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição
Federal, e tendo em vista o que consta do Processo MME n° 27000.001550/87-18,
DECRETA:
Art. 1° Fica autorizada a EMPRESAS NUCLEARES
BRASILEIRAS S.A. - NUCLEBRÁS - a promover o aumento do limite do seu capital
autorizado de CZ$ 7.000.854.902,32 (sete bilhões, oitocentos e cinqüenta e
quatro mil, novecentos e dois cruzados e trinta e dois centavos), para CZ$
11.326.212.925,94 (onze bilhões, trezentos e vinte e seis milhões, duzentos e
doze mil, novecentos e vinte e cinco cruzados e noventa e quatro centavos).
Art. 2° Este Decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 22 de junho de 1987; 166° da
Independência e 99° da República.
JOSÉ SARNEY
Aureliano Chaves
Este texto não substitui o publicado no
DOU de 23.6.1987