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Presidência
da República |
DECRETO No 94.465, DE 17 DE JUNHO DE 1987.
Revogado pelo Decreto de 15.2.1991 |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e
da autorização contida no artigo 5°, item VI, letras "a" e "b", da
Lei n° 7.544, de 3 de dezembro de 1986,
DECRETA:
Art. 1° Fica aberto ao Ministério das Relações
Exteriores o crédito suplementar de CZ$ 75.233.000,00 (setenta e cinco milhões,
duzentos e trinta e três mil cruzados), para reforço de dotações orçamentárias
indicadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2° Os recursos decorrerão do excesso de
arrecadação de recursos Diretamente Arrecadados e do produto de operação de
crédito externa, contratada junto do Banco do Brasil S/A, Agência Grand
Cayman, conforme prevê o
artigo 5°, item VI, letras "a" e "b", da Lei n° 7.544, de 3 de dezembro de 1986.
Art. 3° Este Decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 17 de junho de 1987; 166° da
Independência e 99° da República.
JOSÉ SARNEY
Luiz Carlos Bresser Pereira
Anibal Teixeira de Souza
Este texto não substitui o publicado no
DOU de 18.6.1987