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Presidência
da República |
DECRETO No 94.455, DE 16 DE JUNHO DE 1987.
Revogado pelo Decreto de 15.2.1991 |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando
das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da
autorização contida no artigo 5º, item VI, da Lei nº 7.544, de 3 de dezembro de
1986,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto à Presidência da República,
em favor do Gabinete da Presidência da República, o crédito suplementar de CZ$
80.000.000,00 (oitenta milhões de cruzados), para reforço de dotação
orçamentária indicada no Anexo I deste decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do
disposto no artigo anterior decorrerão do excesso de arrecadação de Recursos
Diretamente Arrecadados, conforme prevê o
artigo 5º, item VI, da Lei nº 7.544, de 3 de dezembro de 1986.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 16 de junho de 1987; 166º da
Independência e 99º da República.
JOSÉ SARNEY
Luiz Carlos Bresser Pereira
Aníbal Teixeira de Souza
Este texto não substitui o publicado no
DOU de 17.6.1987