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Presidência
da República |
DECRETO No 94.431, DE 11 DE JUNHO DE 1987.
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso das atribuições que lhe confere o art. 81, itens III e V,
da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º A Coordenadoria para Integração da Pessoa
Portadora de Deficiência - CORDE, instituída pelo Decreto nº 93.481, de 29 de
outubro de 1986, passa a integrar a estrutura básica da Secretaria de
Planejamento e Coordenação da Presidência da República - SEPLAN,
transferindo-se, igualmente, o respectivo acervo, dotações orçamentárias, bem
como os cargos, empregos ou funções, inclusive os cargos em comissão e as
funções de confiança.
Parágrafo único. A CORDE subordinar-se-á ao
Ministro de Estado - Chefe da SEPLAN/PR e atuará sob sua direta e imediata
supervisão.
Art. 2º Passam a ser da competência do Ministro
de Estado Chefe da SEPLAN/PR as atribuições a que se referem o
art. 3º e seu
parágrafo e o
art. 6º do Decreto nº 93.481/86.
Art. 3º Aos servidores transferidos para a
SEPLAN/PR, em virtude do disposto neste decreto, poderão ser concedidas as
vantagens a que se referem os artigos 2º e 3º do
Decreto nº 53.914, de 11 de
maio de 1964, modificado pelo
Decreto nº 57.603, de 7 de janeiro de 1966.
Art. 4º A SEPLAN/PR providenciará, em articulação
com o Gabinete Civil da Presidência da República, as medidas necessárias ao
cumprimento do disposto neste Decreto.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 11 de junho de 1987; 166º da
Independência e 99º da República.
JOSÉ SARNEY
Anibal
Teixeira de Souza
Ronaldo
Costa Couto
Este texto não substitui o publicado no
DOU de 12.6.1987