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Presidência
da República |
DECRETO No 94.421, DE 10 DE JUNHO DE 1987.
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da
Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo MME nº
27000.000533/87-63.
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizada FURNAS - Centrais
Elétricas S.A. a promover o aumento do seu capital social de CZ$
10.960.981.327,84 (dez bilhões, novecentos e sessenta milhões, novecentos e
oitenta e um mil, trezentos e vinte e sete cruzados e oitenta e quatro centavos)
para CZ$ 12.263.075.267,84 (doze bilhões, duzentos e sessenta e três milhões,
setenta e cinco mil, duzentos e sessenta e sete cruzados e oitenta e quatro
centavos).
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 10 de junho de 1987; 166º da
Independência e 99º da República.
JOSÉ SARNEY
Aureliano Chaves
Este texto não substitui o publicado no
DOU de 11.6.1987