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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 94.334, DE 14 DE MAIO DE 1987.

Revogado pelo Decreto de 15.2.1991

Abre ao Ministério da Fazenda, em favor da Escola de Administração Fazendária, o crédito suplementar de CZ$ 55.650.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5º, item VI, da Lei nº 7.544, de 3 de dezembro de 1986,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Fazenda, em favor da Escola de Administração Fazendária, o crédito suplementar de CZ$ 55.650.000,00 (cinqüenta e cinco milhões e seiscentos e cinqüenta mil cruzados), para reforço das dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do excesso de arrecadação de recursos Diretamente Arrecadados, conforme prevê o artigo 5º, item VI, da Lei nº 7.544, de 3 de dezembro de 1986.

Art. 3º Os objetivos constantes da Lei nº 7.544, de 3 de dezembro de 1986, referentes à atividade indicada no Anexo I deste Decreto, permanecem inalterados.

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 14 de maio de 1987; 166 da Independência e 99º da República.

JOSÉ SARNEY
Luiz Carlos Bresser Pereira
Anibal Teixeira de Souza

Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.5.1987

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