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Presidência
da República |
DECRETO No 94.307, DE 5 DE MAIO DE 1987.
Revogado pelo Decreto nº 94.711, 1987 |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e de
conformidade com o artigo 46 do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,
DECRETA:
Art. 1º Ficam revogados o
art. 8º e parágrafo único do Decreto nº 86.010, de 15 de maio de 1981, que
dispõe sobre a Comissão de Coordenação do Transporte Aéreo Civil do Ministério
da Aeronáutica COTAC.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 5 de maio de 1987; 166º da
Independência e 99º da República.
JOSÉ SARNEY
Octávio Júlio Moreira Lima
Este texto não substitui o publicado no DOU de
6.5.1987