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Presidência
da República |
DECRETO No 94.287, DE 28 DE ABRIL DE 1987.
Revogado pelo Decreto nº 11, de 1991 |
Fixa o termo final de implementação do "Programa Ruas em Paz" criado pelo Decreto n° 91.538, de 16 de agosto de 1985. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1° O "Programa Ruas em Paz", criado pelo Decreto n° 91.538, de 16 de março de 1985, será implementado até 31 de dezembro de 1987.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 28 de abril de 1987; 166° da Independência e 99° da República.
JOSÉ SARNEY
Paulo Brossard
Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.4.1987