|
Presidência
da República |
DECRETO No 94.269, DE 23 DE ABRIL DE 1987.
Abre ao Ministério da Indústria e do Comércio, em favor do Instituto Brasileiro do Café, o crédito suplementar de CZ$ 4.590.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5º, item III, da Lei nº 7.544, de 3 de dezembro de 1986,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Indústria e do Comércio, em favor do Instituto Brasileiro do Café, o crédito suplementar de CZ$ 4.590.000,00 (quatro milhões, quinhentos e noventa mil cruzados), parte reforço de dotação orçamentária indicada no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária indicada no Anexo II deste Decreto, e no montante especificado.
Art. 3º Os objetivos constantes da Lei nº 7.544, de 3 de dezembro de 1986, referentes à atividade indicada nos Anexos I e II deste Decreto, permanecem inalterados.
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 23 de abril de 1987; 166º da Independência e 99º da República.
JOSÉ SARNEY
Dilson Domingos Funaro
Anibal
Teixeira de Souza
Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.4.1987