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Presidência
da República |
DECRETO No 94.250, DE 22 DE ABRIL DE 1987.
Revogado pelo Decreto de 25.4.1991 |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado
pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o que consta
do Processo nº 23000004303/87-21 do Ministério da Educação,
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o funcionamento da
Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia, mantida pela Autarquia Universidade
do Sudoeste da Bahia, com sede em Vitória da Conquista, Estado da Bahia, na
modalidade de multicampi, instalados em Vitória da Conquista, Jequié e
Itapetinga.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 22 de abril de 1987; 166º da
Independência e 99º da República.
JOSÉ SARNEY
Jorge Bornhausen
Este texto não substitui o publicado no DOU de
23.4.1987