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Presidência
da República |
DECRETO No 94.246, DE 22 DE ABRIL DE 1987.
Revogado pelo Decreto de 10.5.1991 |
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O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe conferem o artigo 81, item III, da
Constituição, e o artigo 94, item 3, letra ¿a¿ do Regulamento dos
Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de
1963, e tendo em vista o que consta do Processo MC nº 29109.000585/86,
DECRETA:
Art. 1º Fica a
RÁDIO CRISTÃ EDUCATIVA LTDA., autorizada a realizar a transferência direta para
a FUNDAÇÃO CRISTÃ EDUCATIVA, pelo restante do prazo, da concessão que lhe foi
outorgada para executar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade
de Pires do Rio, Estado de Goiás.
Art. 2º Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 22 de
abril de 1987; 166º da Independência e 99º da República.
JOSÉ SARNEY
Antônio
Carlos Magalhães
Este texto não substitui o publicado no DOU de
23.4.1987