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Presidência
da República |
DECRETO No 94.220, DE 14 DE ABRIL DE 1987.
Revogado pelo Decreto de 26.9.2000 |
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O PRESIDENTE
DA REPÚBLICA,
no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição
Federal, e tendo em vista o disposto nos artigos 2º, incisos V e IX, 19 e 22 da
Lei nº 6.001, de 19 de dezembro de 1973,
DECRETA:
Art. 1º Ficam
declaradas de ocupação dos índios Guarani, e homologada a demarcação
administrativa, para efeito dos artigos 4º, IV e 198 da Constituição Federal, as
terras localizadas no Município de Ubatuba, Estado de São Paulo, com a seguinte
delimitação: NORTE: Partindo do ponto 6 de coordenadas geográficas 23º20'00,00"S
e 44º59'58,59"WGr, localizado num pequeno vale que forma o afluente do rio
Aracaú; daí, segue no sentido jusante pelo córrego sem denominação, na distância
aproximada de 1.300 metros até sua foz no Rio Aracaú, no ponto 7 de coordenadas
geográficas 23º20'28,18"S e 44º59'25,69"WGr, daí, segue no sentido jusante pelo
Rio Aracaú, na distância aproximada de 720 metros até o ponto 8 de coordenadas
geográficas 23º20'28,15"S e 44º59'01,55"WGr, localizado no cruzamento da cota
altimétrica dos 20 metros; daí, segue pela citada cota altimétrica na distância
aproximada de 2.100 metros até o ponto 9 de coordenadas geográficas aproximadas
23º20'45,83"S e 44º57'59,86"WGr, localizado no cruzamento da citada cota
altimétrica com o córrego sem denominação, afluente da margem direita do Rio
Aracaú. LESTE: Do ponto antes descrito, segue no sentido montante pelo córrego
até sua cabeceira, na distância aproximada de 1.300 metros até o ponto 10 de
coordenadas geográficas 23º21'20,69"S e 44º57'39,42"WGr, localizado no espigão
divisor da Serra Pedra Branca; daí, segue na direção geral sul pelo divisor de
águas na distância aproximada de 1.000 metros até o ponto 11 de coordenadas
geográficas 23º21'52,65"S e 44º57'40,67"WGr. SUL: Do ponto antes descrito, segue
por uma linha reta no rumo e distância aproximados 51º55"SW-750 metros até o
ponto 12 de coordenadas geográficas 23º22'07,61"S e 44º58'01,16"WGr; daí, segue
por uma linha reta no rumo e distância aproximados 62º20'SW-445 metros até o
ponto 1 de coordenadas geográficas 23º22'14,11"S e 44º58'14,87"WGr, localizado
na Estrada Municipal que dá acesso à Fazenda Tambaú, junto a uma pedreira
desativada. OESTE: Do ponto antes descrito, segue na direção geral noroeste,
pela citada estrada, na distância aproximada de 1.850 metros, até o ponto 2 de
coordenadas geográficas 23º21'45,34"S e 44º59'03,23"WGr; daí, segue pela cerca
divisória da Fazenda Tambaú, no rumo e distância aproximados de 39º40'NW-1.610
metros até o ponto 3 de coordenadas geográficas 23º21'05,04"S e 44º59'41,02"WGr,
localizado na cabeceira do Córrego sem denominação, afluente da margem esquerda
do Rio Promirim; daí, segue por uma linha reta no rumo e distância aproximados
25º15'NW-170 metros até o ponto 4 de coordenadas geográficas 23º21'00,00"S e
44º59'43,69"WGr, localizado no divisor de águas da Serra Pedra Branca; daí,
segue na distância aproximada de 1.200 metros, pela encosta descendente da
citada serra na direção NNW, até o ponto 5 de coordenadas geográficas
23º20'25,29"S e 44º59'51,92"WGr, localizado no Rio Aracaú; daí, segue na
distância aproximada de 800 metros, pela encosta ascendente até o ponto 6,
inicial da descrição.
Parágrafo
único. A demarcação da área descrita neste artigo, denominada Área Indígena Boa
Vista do Sertão do Promirim, foi realizada de acordo com o Convênio firmado
entre a Fundação Nacional do Índio - FUNAI e a Superintendência do
Desenvolvimento do Litoral Paulista - SUDELPA, e homologada pelo Governo Estado
de São Paulo, conforme despacho publicado no Diário Oficial do Estado a 19-4-86.
Art. 2º Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 14
de abril de 1987; 166º da Independência e 99º da República.
JOSÉ SARNEY
Ronaldo Costa Couto
Dante
de Oliveira
Este texto não substitui o publicado no DOU de
15.4.1987