|
Presidência
da República |
DECRETO No 94.166, DE 1º DE ABRIL DE 1987.
Revogado pelo Decreto Nº 99.678, de 1990 |
|
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da
atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em
vista o disposto nos artigos 7° e 8° da Lei n° 5.645, de 10 de dezembro de 1970,
na Lei n° 6.006, de 19 de dezembro de 1973, no Decreto n° 72.912, de 10 de
outubro de 1973, no Decreto n° 77.629, de 18 de maio de 1976, e o que consta do
Processo n° 00600.001760/87-91,
DECRETA:
Art. 1° São criadas e transformadas funções de
confiança, na forma do Anexo I deste decreto, para composição das categorias
Direção Intermediária, código DAI-111, e Assistência Intermediária, código
DAI-112, do Grupo-Direção e Assistência Intermediárias, código DAI-110, do
Quadro Permanente do Ministério da Educação.
Art. 2° As atribuições das funções de Assistente,
de que trata este decreto, são as definidas no Regimento Interno de cada órgão
de sua estrutura básica, aprovado por portaria ministerial.
Art. 3° Ficam suprimidas as funções de confiança
constantes do Anexo II, para o fim de compensar as despesas decorrentes da
aplicação deste decreto.
Art. 4° Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 1° de abril de 1987; 166° da
Independência e 99° da República.
JOSÉ SARNEY
Jorge Bornhausen
Este texto não substitui o publicado no DOU de
2.4.1987 e retificado no
DOU de 14.12.1987