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Presidência
da República |
DECRETO No 94.094, DE 13 DE MARÇO DE 1987.
Revogado pelo Decreto nº 97.143, de 1988 |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
tendo em vista o disposto no artigo 5°,
letras "e
" e "p
" do Decreto-lei n° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei
n°
2.786, de 21 de maio de 1956, combinado com o artigo 4°
da Lei n° 4.593, de 29 de dezembro de 1964 e com o artigo
28 da Lei n°
6.662, de 25 de junho de 1979,
DECRETA:
Art. 1° Fica declarada de utilidade pública e interesse social, para fins
de desapropriação pelo Departamento Nacional de Obras Contra as Secas (DNOCS),
área de terra e respectivas benfeitorias, titulada a diversos particulares, com
aproximadamente 7.008,4000ha (sete mil e oito hectares e quatro mil centiares),
abrangida pelo Projeto de Irrigação "Transição Norte - Tabuleiros de Russas, no
Município de Russas, Estado do Ceará, de acordo com a planta constante do
Processo PROINE n°
43000.100193/87-44, necessária à implantação desse projeto e assim descrita: O
polígono tem seu início no ponto zero de coordenadas (UTM) de latitude
9.442.810m e longitude 600.970m localizado na margem direita da rodovia BR-116 e
coincidente com o marco da RN 691P do IBGE. Neste ponto zero toma-se o azimute
137°15' e segue-se a uma distância de 2.820m até
encontrar o ponto 1; neste faz-se um ângulo interno de 81°30' e segue-se a uma distância de 520m até
encontrar o ponto 2; neste faz-se um ângulo interno de 103°45' e segue-se a uma distância de 2.780m até
encontrar o ponto 3; neste faz-se um ângulo interno de 265°30' e segue-se a uma distância de 2.100m até
encontrar o ponto 4; neste faz-se um ângulo interno de 146°30' e segue-se a uma distância de 6.180m até
encontrar o ponto 5; neste faz-se um ângulo interno de 102°30' e segue-se a uma distância de 4.990m até
encontrar o ponto 6; neste faz-se um ângulo interno de 149°45' e segue-se a uma distância de 1.010m até
encontrar o ponto 7; neste faz-se um ângulo interno de 135°30' e segue-se a uma distância de 1.880m até
encontrar o ponto 8; neste faz-se um ângulo interno de 109°45' e segue-se a uma distância de 2.690m até
encontrar o ponto 9; neste faz-se um ângulo interno de 245°15' e segue-se a uma distância de 3.010m até
encontrar o ponto 10; neste faz-se um ângulo interno de 146°15' e segue-se a uma distância de 3.130m até
encontrar o ponto 11; neste faz-se um ângulo interno de 240°45' e segue-se a uma distância de 3.310m até
encontrar o ponto 12 neste faz-se um ângulo interno de 82°30' e segue-se a uma distância de 1.350m até
encontrar o ponto 13; neste faz-se um ângulo interno de 153°15' e segue-se a uma distância de 4.160m até
encontrar o ponto 14 neste faz-se um ângulo interno de 111°15' e segue-se a uma distância de 2.460m até
encontrar o ponto 15; neste faz-se um ângulo interno de 108°45' e segue-se a uma distância de 2.230m até
encontrar o ponto 16 neste faz-se um ângulo interno de 250°30' e segue-se a uma distância de 930m até
encontrar o ponto zero, inicial de polígono, de coordenadas (UTM) latitude
9.442.810m e longitude 600.970m, estando assim fechado polígono cuja área total
é de 7.008,4000ha.
Art. 2° A área de terra pertencente à União (trecho da BR-116), com 26,40ha,
que se localiza no polígono descrito no artigo anterior, fica excluída da
declaração de utilidade pública e interesse social constante do artigo anterior.
Art. 3° Fica o DNOCS autorizado a promover e executar, com recursos do
Programa de Irrigação do Nordeste (PROINE), as desapropriações de que trata este
Decreto, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência a que se
refere o
artigo 15 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com as alterações introduzidas pela
Lei n°
2.786, de 21 de maio de 1956.
Art. 4° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5° Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 13 de março de 1987; 166° da Independência e 99° de República.
JOSÉ SARNEY
Vicente Cavalcante Fialho
Este texto não substitui o publicado no DOU de
16.3.1987