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Presidência
da República |
DECRETO No 94.065, DE 27 DE FEVEREIRO DE 1987.
Revogado pelo Decreto nº 3.629, de 2000 |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando
das atribuições que lhe conferem os itens III e V do artigo 81 da Constituição,
DECRETA:
Art. 1° - Fica criada, em caráter permanente, a
Comissão de Desenvolvimento do Projeto e Implantação do Sistema Militar de
Comando e Controle (CISMC²), com a finalidade de:
I - Projetar e implantar o Sistema de Comando,
Controle, Comunicações e Informações (C³I) da Estrutura Militar de Guerra;
II - Projetar e preparar as instalações do Centro
de Operações do Comando Supremo (COCS), experimental;
III - Colaborar na implantação dos demais Centros
de Operações das Forças Singulares (FS) e outros elos eventuais do Sistema, de
modo a assegurar a interoperabilidade dos equipamentos e a compatibilidade dos
processos;
IV - Projetar e implantar os enlaces e
procedimentos de Comunicações entre o COCS, os Centros de Operações das FS, dos
Comandos Operacionais, dos Comandos de Forças de Teatro de Operações e
equivalentes, assim como dos demais órgãos civis envolvidos;
V - Projetar e implantar os bancos de dados e
programas aplicativos necessários para o apoio ao Comando Supremo;
VI - Projetar e implantar as contramedidas de C³I;
VII - Manter ligações com organizações civis ou
militares, governamentais ou privadas, nacionais ou estrangeiras que possam
contribuir para a implantação e o desenvolvimento do Sistema.
Art. 2° - A CISMC² é subordinada à Chefia do EMFA
e tem a seguinte constituição:
- Presidente;
- Vice-Presidente-Executivo;
- Conselho Diretor;
- Conselho Técnico;
- Subcomissões;
- Gerente do Projeto;
- Adjuntos;
- Assessores especializados;
- Secretário;
- outros auxiliares.
Parágrafo único. A CISMC² é presidida pelo
Subchefe de Operações do EMFA.
Art. 3° - O Presidente da CISMC² submeterá ao
Ministro-Chefe do EMFA, no prazo de 90 (noventa) dias a contar da vigência deste
Decreto, o Regimento Interno da Comissão, estabelecendo a sua organização e
regulando o seu funcionamento.
Art. 4° - Este Decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 27 de fevereiro de 1987; 166° da
Independência e 99° da República.
JOSÉ SARNEY
Paulo
Campos Paiva
Este texto não substitui o publicado no DOU de
4.3.1987