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Presidência
da República |
DECRETO No 94.056, DE 25 DE FEVEREIRO DE 1987.
Revogado pelo Decreto nº 5.073, de 2004 |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das
atribuições que lhe confere o artigo 81, itens III e IX, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1° - A Embaixada do Brasil em Saint
George's, Granada, passa a ser cumulativa com a Embaixada do Brasil em
Georgetown, República Cooperativista da Guiana.
Art. 2° - Este Decreto entra
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário,
especialmente o artigo 2° do Decreto n° 78.227, de 12 de agosto de 1976.
Brasília, em 25 de fevereiro de 1987; 166° da
Independência e 99° da República.
JOSÉ SARNEY
Roberto
Costa de Abreu Sodré
Este texto não substitui o publicado no DOU de
26.2.1987