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Presidência
da República |
DECRETO No 94.000, DE 3 DE FEVEREIRO DE 1987
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
tendo em vista o disposto na Lei nº 6.120, de 15 de outubro de 1974,
DECRETA:
Art. 1º - Fica autorizada a permuta entre a
Universidade Federal do Ceará e a Fundação Nacional Pró-Memória, sem ônus para
qualquer das partes, dos imóveis situados, respectivamente, à Rua 24 de Maio,
esquina com a Rua Liberato Barroso, Centro, Fortaleza, Ceará, pertencente à
Universidade Federal do Ceará, com as seguintes características, área do terreno
2.368,00m² (dois mil, trezentos e sessenta e oito metros quadrados),
limitando-se ao Norte, 36,70m (trinta e seis metros e setenta centímetros) com a
Rua Liberato Barroso; ao Sul 36,70m (trinta e seis metros e setenta centímetros)
com o imóvel de propriedade de Evandro Moisés Ferreira; a Leste 68,10m (sessenta
e oito metros e dez centímetros) com o Teatro José de Alencar e a Oeste 68,10m
(sessenta e oito metros e dez centímetros) com a Rua 24 de Maio; área construída
504,30m² (quinhentos e quatro metros quadrados e trinta centímetros quadrados),
em alvenaria, cobertura em telha colonial e piso em tábua corrida e mosaico,
sujeitos, não só o imóvel como também suas imediações, às restrições
estabelecidas no artigo 18 do Decreto-lei nº 25, de 30 de novembro de 1937; e o
prédio localizado à rua Nogueira Acioly, nº 621, Aldeota, Fortaleza, Ceará,
pertencente à Fundação Nacional Pró-Memória do Ministério da Cultura, conforme
Escritura de compra e venda existente no Terceiro Cartório da Capital, Livro nº
186, Traslado 1ª, folha 166, com as seguintes características: Área 1.800m² (mil
e oitocentos metros quadrados) limitando-se ao Norte 55,00m (cinqüenta e cinco
metros) com o imóvel de nº 563, propriedade de Estela Pita Santiago, na Rua
Nogueira Acioly; ao Sul, 55,00 (cinqüenta e cinco metros) com o imóvel de nº
631, pertencente a Maria de Lourdes Pereira de Carvalho, na Rua Nogueira Acioly;
a Leste 36,00m (trinta e seis metros) com o prédio nº 660, da Rua Gonçalves
Ledo, de propriedade do Sr. Walter Machado da Ponte; a Oeste 36,00m (trinta e
seis metros) com a Rua Nogueira Acioly; área construída no pavimento térreo
314m² (trezentos e quatorze metros quadrados) em alvenaria de tijolo e concreto
armado, cobertura em telhas de alumínio, piso de cerâmica vitrificada, lajota
cerâmica, pastilha, carpete e mármore; revestimento em pastilha e azulejo de
cor, janelas e portas em alumínio e vidro, pintura látex, instalações elétricas,
hidro-sanitária e ar condicionado; pavimento superior: área construída 280m²
(duzentos e oitenta metros quadrados) em alvenaria e concreto armado, piso
carpete, pintura látex, esquadrias de alumínio e vidro, divisórias Divilux;
garagem área construída 54,60m² (cinqüenta e quatro metros quadrados e sessenta
decímetros quadrados), piso cimentado, cobertura de amianto sobre madeiramento;
sala de leitura, área construída 125,00m² (cento e vinte e cinco metros
quadrados); muro de grade, 41,70m (quarenta e um metros e setenta centímetros)
de perímetro.
Art. 2º - O Ministério da Fazenda procederá às
formalidades necessárias ao cumprimento deste Decreto, respeitadas as cláusulas
restritivas de que trata o artigo 6º da Lei nº 6.120, de 15 de outubro de 1974.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Art. 4º - Ficam revogados o
Decreto nº 86.031, de 27 de maio de 1981, e demais disposições em contrário.
Brasília, em 03 de fevereiro de 1987; 166º da
Independência e 99º da República.
JOSÉ SARNEY
Jorge
Bornhausen
Celso
Furtado
Este texto não substitui o publicado no DOU de
4.2.1987