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Presidência
da República |
DECRETO No 93.983, DE 28 DE JANEIRO DE 1987.
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das
atribuições que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1° O § 4°, do art. 2°, do Decreto n° 64.926,
de 5 de agosto de 1969, alterado pelo Decreto n° 83.955, de 12 de setembro de
1979, passa a vigorar com a seguinte redação:
"§ 4° Os representantes da iniciativa privada
terão mandato de 2 (dois) anos, permitida a recondução".
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 28 de janeiro de 1987; 166° da
Independência e 99° da República.
JOSÉ SARNEY
Dilson
Domingos Funaro
Este texto não substitui o publicado no DOU de
29.1.1987