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Presidência
da República |
DECRETO No 93.889, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1986.
Revogado pelo Decreto de 15.2.1991 |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e
da autorização contida no artigo 1º, da Lei nº 7.572, de 23 de dezembro de 1986,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Educação, em
favor da Secretaria-Geral - Entidades Supervisionadas, o crédito especial de CZ$
7.374.020,00 (sete milhões, trezentos e setenta e quatro mil e vinte cruzados),
para atender ao Programa de Trabalho indicado no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos decorrerão de operação de
crédito interna, contratada pela União junto à Caixa Econômica Federal.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 30 de dezembro de 1986; 165º da
Independência e 98º da República.
JOSÉ SARNEY
Dilson
Domingos Funaro
João Sayad
Este texto não substitui o publicado no
DOU de 31.12.1986