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Presidência
da República |
DECRETO No 93.867, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1986.
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e
da autorização contida no artigo 5º, item III, da Lei nº 7.420, de 17 de
dezembro de 1985, combinado com a autorização contida nos artigos 1º, item I, e
4º do Decreto-lei nº 2.289, de 09 de setembro de 1986,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto à Justiça Militar, ao
Ministério da Indústria e do Comércio e a Encargos Gerais da União - Programas
Especiais - Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento/PR, o crédito
suplementar de CZ$16.798.500,00 (dezesseis milhões, setecentos e noventa e oito
mil e quinhentos cruzados), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no
Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução
do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial das dotações
orçamentárias indicadas no Anexo II deste decreto e nos montantes especificados.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 23 de dezembro de 1986; 165º da
Independência e 98º da República.
JOSÉ SARNEY
Dilson
Domingos Funaro
João Sayad
Este texto não substitui o publicado no DOU de
24.12.1986