|
Presidência
da República |
DECRETO No 93.864, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1986.
|
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 81, item III, e 161 da
Constituição, e nos termos dos artigos 18 e 20 da Lei nº 4.504, de 30 de
novembro de 1964, e do Decreto-lei nº 554, de 25 de abril de 1969,
DECRETA:
Art. 1º É declarado de interesse social, para
fins de desapropriação, nos termos dos artigos 18, letras ''a'', ''b'', ''c''
e ''d'', e 20, itens I e
V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro
de 1964, o imóvel rural denominado ''Quadro dos Pobres'' também conhecido
por ''Baronesa da Limeira'', com a área de 242 ha (duzentos e quarenta e dois
hectares), situado no Município de Chapecó, no Estado de Santa Catarina, e
compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo
Decreto nº 92.693, de 19 de maio de 1986.
Parágrafo único. O imóvel a que se refere este
artigo tem o seguinte perímetro: partindo do ponto 1, de coordenadas geográficas
longitude 52º32'25" WGr, e latitude 27º04'32" S, situado na confluência do
Lageado Liso com Lageado Rodeio Bonito; segue pelo Lageado Rodeio Bonito, à
jusante, confrontando com o Município de Xaxim, com a distância de 1.950m, até o
ponto 2, situado na confluência do Lageado Rodeio Bonito com uma sanga sem
denominação, afluente do Lageado Rodeio Bonito; daí, segue pela referida sanga
sem denominação, confrontando com terras de Paulo Perin, Constantino Marcon,
Valdemar Fedrigo, Lucy Sabadini e Alberto Vezaro, com a distância de 2.300m, até
o marco M-10, situado na margem esquerda da já citada sanga sem denominação;
daí, segue por linha seca, atravessando uma estrada, confrontando com terras de
José Mattos, com rumo de 62º30' NO e distância de 560m, até o marco M-11,
situado na margem direita do Lageado Raso, na divisa de terras de José Mattos e
José Soares dos Santos; daí, segue pelo Lageado Raso, à jusante, confrontando
com terras de José dos Santos com a distância de 190m, até o ponto 3, situado na
confluência do Lageado Liso; daí, segue o Lageado Liso, à jusante, confrontando
com terras de Adão Pereira Putz, Nereu Carvalho, Condomínio Pinheiro e Salathiel
Machado, com a distância de 2.600m, até o ponto 1, início da descrição deste
perímetro (Fonte de Referência: Carta da DSG, Folha SG.22-Y-C-III, Escala
1:100.000, Ano: 1973).
Art. 2º Excluem-se dos efeitos deste Decreto: a)
os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas; b) as benfeitorias
existentes nas parcelas que integram o imóvel referido no artigo anterior e
pertencentes aos que serão beneficiados com a sua destinação.
Art. 3º O Instituto Nacional de Colonização e
Reforma Agrária - INCRA, fica autorizado a promover a desapropriação do imóvel
rural de que trata o presente Decreto, na forma prevista no
Decreto-lei nº 554, de 25 de abril de 1969.
Art. 4º É ressalvado o direito da União de
questionar o domínio das terras tituladas irregularmente, observado o disposto
na Lei nº 4.947, de 6 de abril de 1966, no
parágrafo único do
artigo 13 do Decreto lei nº 554, de 25 de abril de 1969, e na
Lei nº 6.634, de 2 de maio de 1979.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 23 de dezembro de 1986; 165º da
Independência e 98º da República.
JOSÉ SARNEY
Dante de
Oliveira
Este texto não substitui o publicado no DOU de
24.12.1986