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Presidência
da República |
DECRETO No 93.858, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1986.
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado
pelo Decreto-lei nº 842, de 09 de setembro de 1969, e tendo em vista o que
consta do Processo nº 23000.022078/86-98 do Ministério da Educação,
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o funcionamento da
habilitação em Biologia, licenciatura plena, do curso de Ciências da Faculdade
de Educação, Ciências e Letras de Cascavel, mantida pela Fundação Faculdade de
Educação, Ciências e Letras de Cascavel, com sede na cidade de Cascavel, Estado
do Paraná.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 22 de dezembro de 1986; 165º da
Independência e 98º da República.
JOSÉ SARNEY
Jorge
Bornhausen
Este texto não substitui o publicado no DOU de
23.12.1986