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Presidência
da República |
DECRETO No 93.857, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1986.
Autoriza o funcionamento do curso de Pedagogia da Fundação de Ensino do Pólo Geoeducacional do Vale do Itajaí. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o que consta do Processo nº 23000.023144/86-56 do Ministério da Educação,
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o funcionamento do curso de Pedagogia, com habilitações em Supervisão Escolar para exercício nas escolas de 1º e 2º graus, Educação do Deficiente de Audiocomunicação e Educação Pré-Escolar, a ser ministrado pela Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras do Vale do Itajaí, mantida pela Fundação de Ensino do Pólo Geoeducacional do Vale do Itajaí, com sede na cidade de Itajaí, Estado de Santa Catarina.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 22 de dezembro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
JOSÉ SARNEY
Jorge Bornhausen
Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.12.1986