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Presidência
da República |
DECRETO No 93.799, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1986.
Revogado pelo Decreto de 5.9.1991 |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 81, item III, e 161 da
Constituição, e nos termos dos artigos 18 e 20, da Lei nº 4.504, de 30 de
novembro de 1964 e do Decreto-lei nº 554, de 25 de abril de 1969,
DECRETA:
Art. 1º É declarado de interesse social, para
fins de desapropriação, nos termos dos artigos 18, letras "a", "b", "c" e
"d", e 20, itens I e VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, o
imóvel rural denominado "FAZENDA FEIJÃO", com a área de 1.199,1500 ha (um mil,
cento e noventa e nove hectares e quinze ares), situado no Município de Pedro
Avelino, no Estado do Rio Grande do Norte, e compreendido na zona prioritária,
para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 92.681, de 19 de maio de
1986.
§ 1º O imóvel a que se refere este artigo tem o
seguinte perímetro: partindo do ponto 1 de coordenadas UTM E = 790.000,00m e N =
9.384.320,00m referidas ao MC 39º WGr, situado na divisa de terras do espólio de
Célio Florêncio Câmara e Edgar Smith; deste, segue por linha seca confrontando
com terras do espólio de Célio Florêncio Câmara, com azimute de 95º36'22" e
distância de 1.637,83m até o ponto 2; deste, segue por linha seca, confrontando
com terras do espólio de Pedro Barbosa de Oliveira, com azimute de 138º56'43" e
distância de 1.233,29m até o ponto 3; deste, segue por linha seca confrontando
com terras do espólio de Olinto Moura do Vale, com azimute de 209º50'45" e
distância de 703,28 até o ponto 4; deste, segue por linhas secas, confrontando
com terras de Maria do Socorro Duarte da Nóbrega, com os seguintes azimutes e
distâncias: 285º34'21" e 633,25m até o ponto 5; 189º21'28" e 2.706,01m até o
ponto 6; deste, segue por linhas secas, confrontando com terras de José Dantas
de Medeiros, com os seguintes azimutes e distâncias: 340º42'36" e 211,90m até o
ponto 7; 250º49'16" e 243,52m até o ponto 8; 204º54'17" e 617,41m até o ponto 9;
270º00'00" e 250m até o ponto 10; 315º00'00" e 325,27m até o ponto 11;
271º27'01" e 790,25m até o ponto 12; 261º01'39" e 577,06m até o ponto 13;
280º54'40" e 845,28m, até o ponto 14; deste, segue por linha seca, confrontando
com terras do espólio de Nicolau Moura do Vale, com azimute de 21º45'14" e
distância de 2.239,49m até o ponto 15; deste, segue por linha seca, confrontando
com terras de Edgar Smith, com azimute de 31º15'49" e distância de 2.620,53m,
até o ponto 1, início da descrição do perímetro. (Fonte de Referência: Carta da
SUDENE, Folha SB.24-L-IV, escala 1:100.000, ano 1972).
§ 2º Do perímetro descrito neste artigo e que
encerra uma área global de 1.205,8250 ha (um mil, duzentos e cinco hectares,
oitenta e dois ares e cinqüenta centiares), ficam excluídas dos efeitos deste
decreto as áreas de 1,5750 ha (um hectare, cinqüenta e sete ares e cinqüenta
centiares), concernente à faixa de domínio da rodovia RN-104, e 5,1000 ha (cinco
hectares e dez ares), referente à faixa de domínio da Estrada de Ferro Lages -
Pedro Avelino.
Art. 2º Excluem-se ainda dos efeitos deste
Decreto: a) os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas; b) as
benfeitorias existentes nas parcelas que integram o imóvel referido no artigo
anterior e pertencentes aos que serão beneficiados com a sua destinação.
Art. 3º O Instituto Nacional de Colonização e
Reforma Agrária - INCRA fica autorizado a promover a desapropriação do imóvel
rural de que trata o presente Decreto, na forma prevista no Decreto-lei nº 554,
de 25 de abril de 1969.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 18 de dezembro de 1986; 165º da
Independência e 98º da República.
JOSÉ SARNEY
Dante de
Oliveira
Este texto não substitui o publicado no DOU de
19.12.1986