|
Presidência
da República |
DECRETO No 93.783, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1986.
Revogado pelo Decreto de 5.9.1991 |
|
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 81, item III, e 161 da
Constituição, e nos termos dos artigos 18 e 20, da Lei nº 4.504, de 30 de
novembro de 1964 e do Decreto-lei nº 554, de 25 de abril de 1969,
DECRETA:
Art. 1º É declarado de interesse social, para
fins de desapropriação, nos termos dos artigos 18, letras "a", "b", "c" e
"d", e 20, itens I e V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, o imóvel
rural denominado "Quinhão nº 2 da Fazenda Santa Madalena", com a área de
452,5024ha (quatrocentos e cinqüenta e dois hectares, cinqüenta ares e vinte e
quatro centiares), situado no município de Wenceslau Braz, no Estado do Paraná,
e compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo
Decreto nº 92.622, de 02 de maio de 1986.
§ 1º O imóvel a que se refere este artigo tem o
seguinte perímetro: partindo do marco 1, de coordenadas geográficas latitude
23º53'35" S e longitude 49º50'28" WGr, situado na confluência de uma sanga com a
água do Matadouro, segue à montante da água do Matadouro, confrontando com
Quinhão 5 da Fazenda Santa Madalena, numa distância de 4.580m, cruzando a
rodovia estadual PR-092, até o marco 2; deste, segue por linha seca,
confrontando com a Vila Formosa da Cidade de Wenceslau Braz, com o rumo de
52º47' SE e distância de 135m, até o marco 3; deste, segue por linhas secas,
confrontando com terras do Instituto de Terras Cartografia e Florestas - ITCF,
com os seguintes rumos e distâncias: 52º30' SO e 230m, até o marco 4; 26º00' SE
e 170m, até o marco 5, cravado no limite da faixa de domínio da estrada de ferro
da R.F.F. S/A; deste, segue pelo referido limite, numa distância de 460m, até o
marco 6; deste, segue por linha seca, cruzando a ferrovia, confrontando com
terras de Raul Luiz, com os seguintes rumos e distâncias: 40º00' SE e 605m, até
o marco 7; 27º30' NE e 240m, até o marco 8; deste, segue por linha seca,
confrontando com terras da Prefeitura Municipal de Wenceslau Braz (Centro Social
Urbano), com rumo de 45º00' SE e distância de 405m, até o marco 9, cravado no
limite da faixa de domínio da rodovia estadual PR-422; deste, segue pelo
referido limite, na distância de 250,70m, até o marco 10; deste, segue por
linhas secas, confrontando com terras de Nicolau Dabul, com os seguintes rumos e
distância: 70º14' SO e 314,60m, até o marco 11; 86º32' SO e 151,20m, até
o marco 12; 37º04' SO e 46,40m, cruzando a ferrovia, até o marco 13; 68º40' SO e
411,60m até o marco 14; 88º55' NO e 689,80m, até o marco 15; 39º05' SO e 404m,
até o marco 16; 4º50' SO e 122,50m, até o marco 17; 17º30' SE e 113,90m, até o
marco 18; 29º22' SE e 67,60m, até o marco 19; 10º31' SE e 201,50m, até o marco
20; 33º51' SO e 45,60m, até o marco 21; 3º47' SO e 62,60m, até o marco 22;
deste, segue por linha seca, confrontando com terras de José de Souza Neto, com
rumo de 89º27' NO e distância de 638,30m, cruzando a rodovia estadual PR-092,
até o marco 23; deste, segue por linha seca, confrontando com terras de Adão
Ribeiro, com rumo de 27º41' NO e distância de 320,50m, até o marco 24, cravado
na margem de uma estrada; deste, segue margeando a estrada, confrontando com
terras de Adão Ribeiro, Mario Toledo, Joaquim Gil e Miguel Sabater, numa
distância de 2.210m, até o marco 25, situado no entroncamento com duas outras
estradas; deste, segue pela estrada da direita, confrontando com o lote 55, da
Fazenda Santa Madalena, na distância de 293m, até o marco 26; deste, segue por
linha seca, confrontando com o lote 87, da Fazenda Santa Madalena, com os
seguintes rumos e distâncias: 40º24' NE e 298,06m, até o marco 27; 37º22' NE e
128,30m, até o marco 28, cravado na margem de uma estrada vicinal; deste, segue
pela referida estrada, confrontando com os lotes 87 e 134, da Fazenda Santa
Madalena, na distância de 380,20m, até o marco 29; deste, segue por linha seca,
confrontando com o lote 134, da Fazenda Santa Madalena, com rumo de 62º36' SO e
distância de 222,48m, até o marco 30, cravado na margem direita de uma sanga;
deste, segue à jusante da sanga, confrontando com o lote 04, da Fazenda Santa
Madalena, na distância de 577,96m, até o marco 1, ponto inicial da descrição
deste perímetro (Fonte de Referência: Carta Geográfica do IBGE, Folha SF-22-W-III-3,
Escala 1:50.000, ano 1970).
§ 2º Do perímetro descrito neste artigo e que
encerra uma área de 468,1024ha (quatrocentos e sessenta e oito hectares, dez
ares e vinte e quatro centiares), ficam excluídas dos efeitos deste Decreto às
áreas de 9,0000ha (nove hectares) referente à faixa de domínio da rodovia
estadual 092 e 6,6000ha (seis hectares e sessenta ares), referente à faixa de
domínio da R.F.F. S/A.
Art. 2º Excluem-se ainda dos efeitos deste
Decreto: a) os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas; b) as
benfeitorias existentes nas parcelas que integram o imóvel referido no artigo
anterior e pertencentes aos que serão beneficiados com a sua destinação.
Art. 3º O Instituto Nacional de Colonização e
Reforma Agrária - INCRA fica autorizado a promover a desapropriação do imóvel
rural de que trata o presente decreto, na forma prevista no Decreto-lei nº 554,
de 25 de abril de 1969.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 17 de dezembro de 1986; 165º da
Independência e 98º da República.
JOSÉ SARNEY
Dante de
Oliveira
Este texto não substitui o publicado no DOU de
18.12.1986