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Presidência
da República |
DECRETO No 93.743, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1986.
Revogado pelo Decreto de 15.2.1991 |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e
da autorização contida no artigo 5º, item III, da Lei nº 7.420, de 17 de
dezembro de 1985, combinado com a autorização contida nos artigos 1º, item I, e
4º, do Decreto-lei nº 2.289, de 9 de setembro de 1986,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Indústria e
do Comércio, em favor do Departamento de Serviços Gerais e da Secretaria-Geral -
Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de CZ$ 3.162.570,00 (três
milhões, cento e sessenta e dois mil, quinhentos e setenta cruzados), para
reforço de dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos decorrerão de anulação
parcial de dotações indicadas no Anexo Il deste Decreto e nos montantes
especificados.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 17 de dezembro de 1986; 165º da
Independência e 98º da República.
JOSÉ SARNEY
Dilson
Domingos Funaro
João Sayad
Este texto não substitui o publicado no DOU de
18.12.1986