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Presidência
da República |
DECRETO No 93.727, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1986.
Revogado pelo Decreto de 15.2.1991 |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e
das autorizações contidas nos artigos 1º, item I, e 4º, do Decreto-lei nº 2.289,
de 9 de setembro de 1986,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da União, em
favor de diversos Órgãos, o crédito suplementar de CZ$ 192.563.952,00 (cento e
noventa e dois milhões, quinhentos e sessenta e três mil e novecentos e
cinqüenta e dois cruzados), para reforço das dotações orçamentárias indicadas no
Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do
disposto no artigo anterior, serão provenientes do excesso de arrecadação das
receitas do Tesouro Nacional, previsto para o corrente exercício, de acordo com
os artigos 1º, item I, e 4º, do Decreto-lei nº 2.289, de 9 de setembro de 1986.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 16 de dezembro de 1986; 165º da
Independência e 98º da República.
JOSÉ SARNEY
Dilson
Domingos Funaro
João Sayad
Este texto não substitui o publicado no DOU de
17.12.1986