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Presidência
da República |
DECRETO No 93.709, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1986.
Revogado pelo Decreto de 5.9.1991 |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 81, item III, e 161 da
Constituição, e nos termos dos artigos 18 e 20, da Lei nº 4.504, de 30 de
novembro de 1964, e do Decreto-lei nº 554, de 25 de abril de 1969,
DECRETA:
Art. 1º É declarado de interesse social, para
fins de desapropriação, nos termos dos artigos 18, letras "a", "b", "c",
e "d" e 20, itens I e V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, o
imóvel rural denominado "Fazenda Manguari", com a área de 5.000 ha (cinco mil
hectares), situado no Município de Lago Verde, no Estado do Maranhão, e
compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo
Decreto nº 92.619, de 02 de maio de 1986.
Parágrafo único. O imóvel a que se refere este
artigo tem o seguinte perímetro: inicia o perímetro da ára junto ao P1, de
coordenadas geográficas longitude 44º54'52" WGr e latitude 04º00'01" S, situado
à margem esquerda da MA-326, sentido Lago Verde/Povoado Conceição do Lago Açu;
deste, segue limitando com terras do Sr. Raimundo Nonato Pessoa, com rumo de
52º30' NW e distância de 2.020m, até o P2, de coordenadas geográficas longitude
44º55'42" WGr e latitude 03º59'25" S; deste, segue limitando com terras do Sr.
Raimundo Nonato Pessoa, com rumo de 89º30' NW e distância de 2.040m, até o P3,
de coordenadas geográficas longitude 44º56'47" WGr e latitude 03º59'25" S;
deste, segue limitando com terras do Sr. Raimundo Nonato Pessoa, com rumo de
29º00' SW e distância de 4.500m, atravessando a Estrada carroçável que liga Lago
Verde/Mangueira, até o P4, de coordenadas geográficas longitude 44º58'02" WGr e
latitude 04º01'32" S, situado à margem esquerda da referida estrada sentido Lago
Verde/Povoado Mangueira; deste, segue pela margem direita da Estrada carroçável
sentido Povoado Mangueira/Lago Verde com uma distância de 680m, até o P5, de
coordenadas geográficas longitude 44º57'41" WGr e latitude 04º01'40" S, situado
à margem esquerda da Estrada sentido Lago Verde/Povoado Mangueira; deste, segue
limitando com área urbana da sede do Município de Lago Verde, com rumo de 15º00'
SW e distância de 2.100m, até o P6, de coordenadas geográficas longitude
44º57'58" WGr e latitude 04º02'42" S; deste, segue limitando com terras do Sr.
Luís Mendes de Sousa, com rumo de 45º00' NW e distância de 1.500m, até o P7, de
coordenadas geográficas longitude 44º58'31' WGr e latitude 04º02'09" S; deste,
segue limitando com terras do Sr. Luís Mendes de Sousa, com rumo de 60º00'SW e
distância de 1.345m, até o P8, de coordenadas geográficas longitude 44º59'09'
WGr e latitude 04º02'29" S; deste, segue limitando com terras de Luís Mendes de
Sousa, com rumo de 45º00'SE e distância de 500m, até o P9, de coordenadas geográficas longitude
44º58'59"WGr e latitude 04º02'40" S; deste, segue limitando com terras dos Srs.
Luís Mendes de Sousa e José Gonçalves de Sousa, com rumo 15º00' SW e distância
de 2.200m, até o P10, de coordenadas geográficas longitude 44º59'16"WGr e
latitude 04º03'47" S; deste, segue limitando com terras do Sr. José Gonçalves de
Sousa, com rumo de 87º00' NE e distância de 1.077m, até o P11, de coordenadas
geográficas longitude 44º58'45" WGr e latitude 04º03'46"S; deste, segue
limitando com terras do Sr. Clemente Rodrigues Neto, com rumo de 12º30'SW e
distância de 1.020m, até o P12, de coordenadas geográficas longitude 44º58'51"WGr
e latitude 04º04'19"S; deste, segue limitando com terras do Sr. Clemente
Rodrigues Neto, com rumo de 86º00'SW e distância 600m, até o P13, de coordenadas
geográficas longitude 44º59'09"WGr e latitude 04º04'21"S; deste, segue limitando
com terras do Sr. José Francisco da Silva, com rumo de 79º30' NW e distância de
950m, até o P14, de coordenadas geográficas longitude 44º59'36" WGr e latitude
04º04'16" S; deste, segue limitando com terras do Sr. José Francisco da Silva,
com rumo de 45º00' SW e distância de 1.340m, até o P15, de coordenadas
geográficas longitude 45º00'07" WGr e latitude 04º04'44" S; deste, segue
limitando com terras do Sr. Herculano Luiz do Nascimento, com rumo de 56º00' NW
e distância de 1.084m, até o P16, de coordenadas geográficas longitude 45º00'36"
WGr e latitude 04º04'25" S; deste, segue limitando com terras dos Srs. Herculano
Luís do Nascimento e José Pereira de Melo, com rumo de 87º00' NW e distância de
2.108m, até o P17, de coordenadas geográficas longitude 45º01'45" WGr e latitude
04º04'21" S; deste, segue limitando com terras do Sr. José Pereira de Melo, com
rumo de 50º00'SW e distância de 1.221m; até o P18, de coordenadas geográficas
longitude 45º02'14" WGr e latitude 04º04'47" S, situado na linha Telegráfica;
deste, segue limitando com a linha Telegráfica com rumo de 34º00' NW e distância
de 1.640m, até o P19, de coordenadas geográficas longitude 45º02'43" WGr e
latitude 04º04'04" S; deste, segue limitando com Aterrado, com distância de
3.100m, até o P20, de coordenadas geográficas longitude 45º02'17" WGr e latitude
04º02'37" S; deste, segue limitando com terras do Sr. Lavosier Maia Sobrinho,
com rumo de 87º00' SE e distância de 3.600m, até o P21, de coordenadas
geográficas longitudes 45"00'24" WGr e latitude 04º02'42" S; deste, segue
limitando com terras do Sr. Lavosier Maia Sobrinho, com rumo de 29º30' NE e
distância de 2.290m, até o P22, de coordenadas geográficas longitude 44º59'49"
WGr e latitude 04º01'41" S; deste, segue limitando com terras do Sr. Luís Mendes
de Sousa, com rumo 76º00' SE e distância de 2.500m, até o P23, de coordenadas
geográficas longitude 44º58'31" WGr e latitude 04º02'01" S; deste, segue
limitando com terras do Sr. Luís Mendes de Sousa, com rumo 05º30' NW e distância
1.640m, atravessando Estrada carroçável que liga Lago Verde/Povoado Mangueira,
até o P24, de coordenadas geográficas longitude 44º58'34" WGr e latitude
04º01'07" S, situado a margem direita da referida estrada sentido Lago
Verde/Povoado Mangueira; deste, segue pela margem direita da Estrada carroçável
sentido Lago Verde/Povoado Mangueira, com uma distância de 1.800m até o P25, de
coordenadas geográficas longitude 44º58'44" WGr e latitude 04º00'07" S, situado
à margem direita da Estrada carroçável sentido Lago Verde/Povoado Mangueira;
deste, segue limitando com terras do Sr. Antonio Vieira da Silva, com rumo de
82º00' SE e distância de 870m, até o P26, de coordenadas geográficas longitude
44º58'14" WGr e latitude 04º00'10" S; deste, segue limitando com terras dos Srs.
Antonio Vieira da Silva e Elias Lucas de Oliveira, com rumo de 02º00' NW e
distância de 480m, até o P27, de coordenadas geográficas longitude 44º58'14" WGr
e latitude 03º59'54" S; deste, segue limitando com terras dos Srs. Elias Lucas
de Oliveira e Narciso de Sousa Lima, com rumo de 21º00' NE e distância 615m, até
o P28, de coordenadas geográficas longitude 44º58'07" WGr e latitude 03º59'34"
S; deste, segue limitando com terras do Sr. Narciso de Sousa Lima, com rumo de
82º00' NW e distância de 790m, até o P29, de coordenadas geográficas longitude
44º58'34" WGr e latitude 03º59'31" S, situado à margem direita da Estrada
carroçável sentido Lago Verde/Povoado Mangueira, deste, segue limitando com
terras dos Srs. Francisco das Chagas Sousa, Ozeas Costa, Moisés A. dos Santos e
Leônidas Ramos Carvalho, com rumo de 21º00' NE e distância de 1.570m, até o P30,
de coordenadas geográficas longitude 44º58'13" WGr e latitude 03º58'42" S;
deste, segue limitando com terras do Sr. Leonidas Ramos Carvalho, com rumo de
82º00' NW e distância de 2.960m, até o P31, de coordenadas geográficas longitude
44º59'16" WGr e latitude 03º58'30" S; deste segue limitando com terras do Sr.
Lavosier Maia Sobrinho, com rumo de 62º00' NW e distância de 1.350m, até o P32,
de coordenadas geográficas longitude 44º59'54" WGr e latitude 03º58'11" S;
deste, segue limitando com terras do Sr. Lavosier Maia Sobrinho, com rumo 14º00'NW
e distância de 440m, até o P33, de coordenadas geográficas longitude 44º59'57"
WGr e latitude 03º58'00" S; deste, segue limitando com terras do Sr. Raimundo
Agripino de Oliveira, com rumo de 74º00' SE e distância de 1.775m, até o P34, de
coordenadas geográficas longitude 44º59'04" WGr e latitude 03º58'14" S; deste
segue limitando com terras dos Srs. Raimundo Agripino de Oliveira e João Lopes
de Sousa, com rumo de 85º00' SE e distância de 3.100m, atravessando a Estrada
carroçável que liga Lago Verde/Povoado Mangueira, até o P35, de coordenadas
geográficas longitude 44º57'22" WGr e latitude 03º58'23"S; deste, segue
limitando com terras do Sr. Loester Mendes de Sousa com rumo de 42º00' NE e
distância de 1.540m, até o P36, de coordenadas geográficas longitude 44º56'50"
WGr e latitude 03º57'48" S; deste, segue limitando com terras da Sra. Maria
Raimunda dos Santos e do Sr. Antonio Francisco de Sousa com rumo de 70º30' SE e
distância de 2.840m, até o P37, de coordenadas geográficas longitude 44º56'27"
WGr e latitude 03º58'17" S; deste, segue limitando com terras do Sr. Antonio
Francisco de Sousa, com rumo de 68º00'NE e distância de 700m, até o P38, de
coordenadas geográficas longitude 44º55'07" WGr e latitude 03º58'09" S; deste,
segue limitando com terras dos Srs. Antonio Francisco de Sousa e Jean Sousa, com
rumo de 42º00' SE e distância de 600m, até o P39, de coordenadas geográficas
longitude 44º54'55" WGr e latitude 03º58'22" S; deste, segue limitando com
terras do Sr. Jean Sousa, com rumo de 40º00' SW e distância de 940m, até o P40,
de coordenadas geográficas longitude 44º55'14" WGr e latitude 03º58'44" S;
deste, segue limitando com terras dos Srs. Jean Sousa e José Reinaldo Galvão,
com rumo de 38º00' SE e distância de 1.900m, atravessando a Estrada carroçável
que liga Lago Verde/Povoado Conceição do Lago Açu, até o P41, de coordenadas
geográficas longitude 44º54'36" WGr e latitude 03º59'33" S; deste, segue
limitando com terras do Sr. Raimundo Nonato Pessoa, com rumo de 29º00' SW e
distância de 1.000m, atravessando a Estrada carroçável que liga Lago
Verde/Povoado Conceição do Lago Açu, até o P1, início da descrição deste
perímetro. (Fontes de Referência: Folhas básicas de articulação: SB.23-X-A/SB.23-V-B/SA.23-Y-D
e SA.23-Z-C do Projeto RADAN BRASIL - Planimetria obtida da imagem de satélite
LANDSAT Il (PDRI-Médio Mearim) Pólo Nordeste, Escala de 1:250.000, Mapa
Cadastral da Gleba Tamboril e locações feitas em campo pelos técnicos da DR-12).
Art. 2º Excluem-se dos efeitos deste Decreto: a)
os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas; b) as benfeitorias
existentes nas parcelas que integram o imóvel referido no artigo anterior e
pertencentes aos que serão beneficiados com a sua destinação.
Art. 3º O Instituto Nacional de Colonização e
Reforma Agrária - INCRA fica autorizado a promover a desapropriação do imóvel
rural de que trata o presente Decreto, na forma prevista no Decreto-lei nº 554,
de 25 de abril de 1969.
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de
sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 15 de dezembro de 1986; 165º da
Independência e 98º da República.
JOSÉ SARNEY
Dante de
Oliveira
Este texto não substitui o publicado no DOU de
16.12.1986