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Presidência
da República |
DECRETO Nº 93.694, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1986.
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e
da autorização contida no artigo 5º, item VI, letra "a", da Lei nº 7.420,
de 17 de dezembro de 1985,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério das Minas e
Energia, em favor do Conselho Nacional do Petróleo, o crédito suplementar de CZ$
2.180.000,00 (dois milhões, cento e oitenta mil cruzados), para reforço de
dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do
disposto no artigo anterior, decorrerão do excesso de arrecadação de receitas
geradas pelo Conselho Nacional do Petróleo, do Ministério das Minas e Energia.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 10 de dezembro de 1986; 165º da
Independência e 98º da República.
JOSÉ SARNEY
Dilson Domingos
Funaro
João Sayad
Este texto não substitui o
publicado no DOU 11.12.1986