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Presidência
da República |
DECRETO Nº 93.686, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1986.
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e
da autorização contida nos artigos 1º, item I, e 4º, do Decreto-lei nº 2.289, de
09 de setembro de 1986,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto aos Ministérios da Saúde, do
Trabalho e da Previdência e Assistência Social, em favor de diversas Unidades
Orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$ 408.073.790,00 (quatrocentos e oito
milhões, setenta e três mil e setecentos e noventa cruzados), para reforço das
dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos decorrerão do excesso de
arrecadação das receitas do Tesouro Nacional, conforme prevêem os artigos 1º,
item I, e 4º, do Decreto-lei nº 2.289, de 9 de setembro de 1986.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 10 de dezembro de 1986; 165º da
Independência e 98º da República.
JOSÉ SARNEY
Dilson
Domingos Funaro
João Sayad
Este texto não substitui o
publicado no DOU 11.12.1986