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Presidência
da República |
DECRETO Nº 93.665, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1986.
Acrescenta dispositivo ao Decreto nº 88.545, de 26 de julho de 1983, que aprovou o Regulamento Disciplinar para a Marinha. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica incluída a letra c ao caput do artigo 19 do Decreto nº 88.545, de 26 de julho de 1983, que aprovou o Regulamento Disciplinar para a Marinha, com a seguinte redação:
''c) nos casos em que a Direção ou Chefia de Estabelecimento ou Repartição for exercida por servidor civil:
- Oficial da ativa, mais antigo da OM''.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, em 09 de dezembro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
JOSÉ SARNEY
Henrique
Saboia
Este texto não substitui o publicado no DOU 10.12.1986