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Presidência
da República |
DECRETO No 93.620, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1986.
Revogado pelo Decreto de 10 de maio de 1991 |
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O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe conferem o artigo
81, item III, da Constituição, e o artigo 29 do Regulamento dos Serviços de
Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963,
alterado pelo Decreto nº 88.067, de 26 de janeiro de 1983, e tendo em vista o
que consta do Processo MC nº 29000.004689/86, (Edital nº 152/86),
DECRETA:
Art. 1º. Fica outorgada concessão à
Rádio Bahia Nordeste de Paulo Afonso Ltda., para explorar, pelo prazo de 10
(dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda
média, na cidade de Paulo Afonso, Estado da Bahia.
Parágrafo único. A concessão ora outorgada, reger-se-á pelo Código Brasileiro de
Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos e, cumulativamente, de
conformidade com preceitos e obrigações enumerados no artigo 28 do Regulamento
dos Serviços de Radiodifusão, com a redação que lhe foi dada pelo Decreto nº
88.067, de 26 de janeiro de 1983, bem como às obrigações assumidas pela
outorgada em sua proposta.
Art. 2º. O contrato decorrente desta
concessão deverá ser assinado dentro de 60 (sessenta) dias, a contar da
publicação deste decreto no Diário Oficial da União, sob pena de se tornar nulo,
de pleno direito, o ato de outorga.
Art. 3º. Este decreto entra em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 25 de novembro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
JOSÉ
SARNEY
Antônio Carlos Magalhães
Este texto não substitui o publicado no
DOU de 26.11.1986