|
Presidência
da República |
DECRETO No 93.618, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1986.
|
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81,
item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 4º do
Decreto-lei nº 1.497, de 20 de dezembro de 1976, bem como, o que consta do
Processo MME nº 27000.005011/86-02,
DECRETA:
Art. 1º. Fica a LIGHT - Serviços de
Eletricidade S.A., autorizada a promover a elevação de seu capital social de
CZ$5.719.000.000,00 (cinco bilhões e setecentos e dezenove milhões de cruzados)
para CZ$5.757.877.092,50 (cinco bilhões, setecentos e cinqüenta e sete milhões,
oitocentos e setenta e sete mil, noventa e dois cruzados e cinqüenta centavos).
Art. 2º. Este decreto entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 24 de novembro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
JOSÉ
SARNEY
Aureliano Chaves
Este texto não substitui o publicado no
DOU de 26.11.1986