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Presidência
da República |
DECRETO No 93.585, DE 14 DE NOVEMBRO DE 1986.
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e
da autorização contida no artigo 5º, item VI, letra ¿b¿, da Lei nº 7.420,
de 17 de dezembro de 1985,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto ao Ministério da Saúde, em
favor da Secretaria Geral, o crédito suplementar de CZ$ 12.251.000,00 (doze
milhões, duzentos e cinqüenta e um mil cruzados), para reforço das dotações
orçamentárias indicadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º - Os recursos serão provenientes de
operações de crédito interna e externa, contratadas, respectivamente, com o
Banco do Brasil S/A e a República Democrática Alemã.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 14 de novembro de 1986; 165º da
Independência e 98º da República.
JOSÉ SARNEY
Dilson Domingos Funaro
João Sayad
Este texto não substitui o publicado no
DOU de 17.11.1986