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Presidência
da República |
DECRETO No 93.525, DE 5 DE NOVEMBRO DE 1986.
Revogado pelo Decreto de 15.2.1991 |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e
da autorização contida no artigo 5º, item III, da Lei nº 7.420, de 17 de
dezembro de 1985,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto ao Ministério da Educação,
em favor da Secretaria-Geral e da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de
Nível Superior, o crédito suplementar de CZ$ 6.050.000,00 (seis milhões e
cinqüenta mil cruzados), para reforço das dotações orçamentárias indicadas no
Anexo I deste Decreto.
Art. 2º - Os recursos decorrerão da anulação
parcial da dotação orçamentária indicada no Anexo II deste Decreto, e no
montante especificado.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 5 de novembro de 1986; 165º da
Independência e 98º da República.
JOSÉ SARNEY
Dilson Domingos Funaro
José Lobo Fernandes Braga Júnior
Este texto não substitui o publicado no
DOU de 6.11.1986